O aluno tem o
dever, sem prejuízo do disposto no artigo 40.º e dos demais deveres previstos
no regulamento interno da escola, de:
a) Estudar, aplicando -se, de forma
adequada à sua idade, necessidades educativas e ao ano de escolaridade que
frequenta, na sua educação e formação integral;
b) Ser assíduo, pontual e empenhado no
cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das atividades escolares;
c) Seguir as orientações dos professores
relativas ao seu processo de ensino;
d) Tratar com respeito e correção
qualquer membro da comunidade educativa, não podendo, em caso algum, ser
discriminado em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade,
identidade de género, condição económica, cultural ou social, ou convicções
políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas. e) Guardar lealdade para com todos os
membros da comunidade educativa;
f) Respeitar a autoridade e as
instruções dos professores e do pessoal não docente;
g) Contribuir para a harmonia da
convivência escolar e para a plena integração na escola de todos os alunos;
h) Participar nas atividades educativas
ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas demais atividades organizativas
que requeiram a participação dos alunos;
i) Respeitar a integridade física e
psicológica de todos os membros da comunidade educativa, não praticando quaisquer
atos, designadamente violentos, independentemente do local ou dos meios
utilizados, que atentem contra a integridade física, moral ou patrimonial dos
professores, pessoal não docente e alunos;
j) Prestar auxílio e assistência aos
restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias de
perigo para a integridade física e psicológica dos mesmos;
k) Zelar pela preservação, conservação e
asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes da
escola, fazendo uso correto dos mesmos;
l) Respeitar a propriedade dos bens de
todos os membros da comunidade educativa;
m) Permanecer na escola durante o seu
horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação ou da direção da
escola;
n) Participar na eleição dos seus
representantes e prestar- -lhes toda a colaboração;
o) Conhecer e cumprir o presente
Estatuto, as normas de funcionamento dos serviços da escola e o regulamento interno
da mesma, subscrevendo declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso
ativo quanto ao seu cumprimento integral;
p) Não possuir e não consumir
substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem
promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;
q) Não transportar quaisquer materiais,
equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos passíveis de, objetivamente,
perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas, ou poderem causar
danos físicos ou psicológicos aos alunos ou a qualquer outro membro da comunidade
educativa;
r) Não utilizar quaisquer equipamentos
tecnológicos, designadamente, telemóveis, equipamentos, programas ou aplicações
informáticas, nos locais onde decorram aulas ou outras atividades formativas ou
reuniões de órgãos ou estruturas da escola em que participe, exceto quando a utilização
de qualquer dos meios acima referidos esteja diretamente relacionada com as
atividades a desenvolver e seja expressamente autorizada pelo professor ou pelo
responsável pela direção ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso;
s) Não captar sons ou imagens,
designadamente, de atividades letivas e não letivas, sem autorização prévia dos
professores, dos responsáveis pela direção da escola ou supervisão dos
trabalhos ou atividades em curso, bem como, quando for o caso, de qualquer
membro da comunidade escolar ou educativa cuja imagem possa, ainda que involuntariamente,
ficar registada;
t) Não difundir, na escola ou fora dela,
nomeadamente, via Internet ou através de outros meios de comunicação, sons ou
imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem autorização do diretor
da escola;
u) Respeitar os direitos de autor e de
propriedade intelectual;
v) Apresentar -se com vestuário que se
revele adequado, em função da idade, à dignidade do espaço e à especificidade das
atividades escolares, no respeito pelas regras estabelecidas na escola;
x) Reparar os danos por si causados a
qualquer membro da comunidade educativa ou em equipamentos ou instalações da
escola ou outras onde decorram quaisquer atividades decorrentes da vida escolar
e, não sendo possível ou suficiente a reparação, indemnizar os lesados
relativamente aos prejuízos causados.
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