1 — O aluno tem
direito a:
a) Ser tratado com respeito e correção
por qualquer membro da comunidade educativa, não podendo, em caso algum, ser
discriminado em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade,
identidade de género, condição económica, cultural ou social ou convicções
políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas;
b) Usufruir do ensino e de uma educação
de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efetiva igualdade
de oportunidades no acesso;
c) Escolher e usufruir, nos termos
estabelecidos no quadro legal aplicável, por si ou, quando menor, através dos seus
pais ou encarregados de educação, o projeto educativo que lhe proporcione as
condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural
e cívico e para a formação da sua personalidade;
d) Ver reconhecidos e valorizados o
mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no desempenho escolar
e ser estimulado nesse sentido;
e) Ver reconhecido o empenhamento em
ações meritórias, designadamente o voluntariado em favor da comunidade em que
está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e
ser estimulado nesse sentido;
f) Usufruir de um horário escolar
adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada das atividades
curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem para o
desenvolvimento cultural da comunidade;
g) Beneficiar, no âmbito dos serviços de
ação social escolar, de um sistema de apoios que lhe permitam superar ou
compensar as carências do tipo sociofamiliar, económico ou cultural que
dificultem o acesso à escola ou o processo de ensino;
h) Usufruir de prémios ou apoios e meios
complementares que reconheçam e distingam o mérito;
i) Beneficiar de outros apoios
específicos, adequados às suas necessidades escolares ou à sua aprendizagem, através
dos serviços de psicologia e orientação ou de outros serviços especializados de
apoio educativo;
j) Ver salvaguardada a sua segurança na
escola e respeitada a sua integridade física e moral, beneficiando, designadamente,
da especial proteção consagrada na lei penal para os membros da comunidade
escolar;
k) Ser assistido, de forma pronta e
adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer
das atividades escolares;
l) Ver garantida a confidencialidade dos
elementos e informações constantes do seu processo individual, de natureza
pessoal ou familiar;
m) Participar, através dos seus
representantes, nos termos da lei, nos órgãos de administração e gestão da
escola, na criação e execução do respetivo projeto educativo, bem como na
elaboração do regulamento interno;
n) Eleger os seus representantes para os
órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da escola, bem como
ser eleito, nos termos da lei e do regulamento interno da escola;
o) Apresentar críticas e sugestões
relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos professores, diretores de
turma e órgãos de administração e gestão da escola em todos os assuntos que
justificadamente forem do seu interesse;
p) Organizar e participar em iniciativas
que promovam a formação e ocupação de tempos livres;
q) Ser informado sobre o regulamento
interno da escola e, por meios a definir por esta e em termos adequados à sua idade
e ao ano frequentado, sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu
interesse, nomeadamente sobre o modo de organização do plano de estudos ou
curso, o programa e objetivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar
e os processos e critérios de avaliação, bem como sobre a matrícula, o abono de
família e apoios socioeducativos, as normas de utilização e de segurança dos
materiais e equipamentos e das instalações, incluindo o plano de emergência, e,
em geral, sobre todas as atividades e iniciativas relativas ao projeto
educativo da escola;
r) Participar nas demais atividades da
escola, nos termos da lei e do respetivo regulamento interno;
s) Participar no processo de avaliação,
através de mecanismos de auto e heteroavaliação;
t) Beneficiar de medidas, a definir pela
escola, adequadas à recuperação da aprendizagem nas situações de ausência devidamente
justificada às atividades escolares.
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