1 — Aos pais ou
encarregados de educação incumbe uma especial responsabilidade, inerente ao seu
poder -dever de dirigirem a educação dos seus filhos e educandos no interesse
destes e de promoverem ativamente o desenvolvimento físico, intelectual e
cívico dos mesmos.
2 — Nos termos da
responsabilidade referida no número anterior, deve cada um dos pais ou
encarregados de educação, em especial:
a) Acompanhar ativamente a vida escolar
do seu educando;
b) Promover a articulação entre a
educação na família e o ensino na escola;
c) Diligenciar para que o seu educando
beneficie, efetivamente, dos seus direitos e cumpra rigorosamente os deveres
que lhe incumbem, nos termos do presente Estatuto, procedendo com correção no
seu comportamento e empenho no processo de ensino;
d) Contribuir para a criação e execução
do projeto educativo e do regulamento interno da escola e participar na vida da
escola;
e) Cooperar com os professores no
desempenho da sua missão pedagógica, em especial quando para tal forem
solicitados, colaborando no processo de ensino dos seus educandos;
f) Reconhecer e respeitar a autoridade
dos professores no exercício da sua profissão e incutir nos seus filhos ou educandos
o dever de respeito para com os professores, o pessoal não docente e os colegas
da escola, contribuindo para a preservação da disciplina e harmonia da
comunidade educativa;
g) Contribuir para o correto apuramento
dos factos em procedimento de índole disciplinar instaurado ao seu educando,
participando nos atos e procedimentos para os quais for notificado e, sendo
aplicada a este medida corretiva ou medida disciplinar sancionatória,
diligenciar para que a mesma prossiga os objetivos de reforço da sua formação
cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade
de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa
e do seu sentido de responsabilidade;
h) Contribuir para a preservação da
segurança e integridade física e psicológica de todos os que participam na vida
da escola;
i) Integrar ativamente a comunidade
educativa no desempenho das demais responsabilidades desta, em especial informando
-a e informando -se sobre todas as matérias relevantes no processo educativo
dos seus educandos;
j) Comparecer na escola sempre que tal
se revele necessário ou quando para tal for solicitado;
k) Conhecer o presente Estatuto, bem
como o regulamento interno da escola e subscrever declaração anual de aceitação
do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral;
l) Indemnizar a escola relativamente a
danos patrimoniais causados pelo seu educando;
m) Manter constantemente atualizados os
seus contactos telefónico, endereço postal e eletrónico, bem como os do seu
educando, quando diferentes, informando a escola em caso de alteração.
3 — Os pais ou
encarregados de educação são responsáveis pelos deveres dos seus filhos e
educandos, em especial quanto à assiduidade, pontualidade e disciplina.
Comentários
Enviar um comentário