Regulamento Eleitoral – eleições 19 de
Novembro de 2013
De acordo com o artigo 36º a) dos Estatutos da APEEGil, a Comissão
Eleitoral constituída por:
- Presidente:
Jorge Cabanelas de Campos (Gil Vicente)
- Nuno Pessoa Barradas (Gil Vicente)
- Nuno Pessoa Barradas (Gil Vicente)
- Ana Capelo (Castelo)
- José Silva Pereira (Gil Vicente)
- José Silva Pereira (Gil Vicente)
Elaborou o seguinte Regulamento Eleitoral que irá reger as eleições para os Corpos Gerentes da APEEGil, convocadas para 19 de Novembro de 2013, pelas 18h45, na Sede do Agrupamento.
1. Podem votar todos os associados da APEEGil.
2. De acordo com as condições do Artigo 36º e) dos Estatutos da APEEGil, a votação
será feita
por escrutínio secreto e presencial, por voto em urna.
3. Os boletins de voto terão apenas escrito “Lista A”, com dois quadrados em branco
designados
“Sim” e “Não”. “Sim” significa aprovação da Lista A, “Não” significa não
aprovação.
4. No momento em que um associado votar, irá depositar o seu voto dobrado na urna,
e rubricar o
boletim de inscrição de Associado previamente preenchido, assegurando
assim que
cada Associado pode votar apenas uma vez.
5. De acordo com as condições do Artigo 36º e) dos Estatutos da APEEGil, a eleição
de uma
lista, neste caso a Lista A visto ser única, necessita do voto favorável da
maioria
absoluta dos votos validamente expressos por “Sim”, não se entendendo
para o
efeito os votos brancos e nulos.
6. De acordo com as condições do Artigo 36º f) dos Estatutos da APEEGil, a Comissão
Eleitoral
procederá à contagem dos votos e à elaboração da respectiva acta.
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