Eleições na APEEGil
órgãos Sociais 2016 / 2018
De acordo
com os Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação do
Agrupamento de Escolas Gil Vicente - APEEGIL, vai proceder-se à eleição dos Órgãos Sociais da
Associação, em sessão ordinária da Assembleia Geral, que terá lugar no dia 27
de setembro de 2016, pelas 18 horas e 45 minutos, na Escola
Gil Vicente, sede do
Agrupamento.
Qualquer
grupo de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento pode constituir uma
lista que deverá respeitar o disposto nos Estatutos da APEEGIL, que podem ser
consultados on-line, em:
http://apeegilvicente.blogspot.com/2010/09/associacao-de-pais-e-encarregados-de.html
As listas deverão ser entregues através do email apeegil@hotmail.com, até 15 de Setembro de 2016, à Comissão
Eleitoral Provisória que passará a definitiva após
integrar um membro de cada lista apresentada.
A tomada de
posse dos novos Órgãos Sociais ocorrerá no dia 03 de outubro de 2016.
APEEGIL
Associação de Pais e Encarregados
de Educação
do Agrupamento de Escolas Gil
Vicente
REGULAMENTO E L E I T O R A L
Ó R G Ã O S S O C I A I S 2016 / 18
E L E I Ç Õ E S – 2 7
SET 2 0 1 6
De acordo com a alínea a) do artigo 36º dos Estatutos
da APEEGIL, a Comissão Eleitoral Provisória*, constituída pelos elementos
abaixo indicados, elaborou o seguinte Regulamento Eleitoral que vai reger as eleições
para os Órgãos Sociais da APEEGIL, convocadas para o dia 27 de setembro de
2016, pelas 18:45, na sede do Agrupamento.
- Presidente – José Silva Pereira
- Secretário – Nuno Barradas
- Vogal – Ana Capelo
- Vogal – Cristina Almeida
- Vogal – Cristina Almeida
- Vogal – Jorge Campos
1. Podem votar todos os associados da
APEEGIL.
2. De acordo com as condições da alínea
e) do Artigo 36º dos Estatutos da APEEGIL, a votação será feita por escrutínio
secreto e presencial, por voto em urna.
3. Os boletins de voto terão escrito “Lista
……” (designação de uma letra e conforme as Listas apresentadas), com dois
quadrados em branco designados “Sim” e “Não”. “Sim”
significa aprovação da lista; “Não”
significa a não aprovação da lista.
4. No momento em que um associado
votar, vai depositar o seu voto dobrado na urna e rubricar o boletim de
inscrição de Associado previamente preenchido, assegurando, assim, que cada
Associado vote apenas uma vez.
5. De acordo com as condições da alínea
e) do Artigo 36º dos Estatutos da APEEGIL, a eleição de uma lista necessita do
voto favorável da maioria absoluta dos votos validamente expressos por “Sim”, não se entendendo
para o efeito os votos brancos e nulos.
6. De acordo com as condições da alínea
f) do Artigo 36º dos Estatutos da APEEGIL a Comissão Eleitoral procederá à
contagem dos votos e à elaboração da respectiva acta.
*Que passará
a definitiva após a integração dos representantes das listas candidatas.
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