ELEIÇÕES NA APEEGIL 2016-2016



Eleições  na  APEEGil

órgãos Sociais 2016 / 2018

De acordo com os Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas Gil Vicente - APEEGIL, vai proceder-se à eleição dos Órgãos Sociais da Associação, em sessão ordinária da Assembleia Geral, que terá lugar no dia 27 de setembro de 2016, pelas 18 horas e 45 minutos, na Escola Gil Vicente, sede do Agrupamento.

Qualquer grupo de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento pode constituir uma lista que deverá respeitar o disposto nos Estatutos da APEEGIL, que podem ser consultados on-line, em:
http://apeegilvicente.blogspot.com/2010/09/associacao-de-pais-e-encarregados-de.html

As listas deverão ser entregues através do email apeegil@hotmail.com, até 15 de Setembro de 2016, à Comissão Eleitoral Provisória que passará a definitiva após integrar um membro de cada lista apresentada.

A tomada de posse dos novos Órgãos Sociais ocorrerá no dia 03 de outubro de 2016.





  APEEGIL
Associação de Pais e Encarregados de Educação
do Agrupamento de Escolas Gil Vicente

REGULAMENTO   E L E I T O R A L
Ó R G Ã O S   S O C I A I S 2016 / 18

E L E I Ç Õ E S     2 7 SET 2 0 1 6
De acordo com a alínea a) do artigo 36º dos Estatutos da APEEGIL, a Comissão Eleitoral Provisória*, constituída pelos elementos abaixo indicados, elaborou o seguinte Regulamento Eleitoral que vai reger as eleições para os Órgãos Sociais da APEEGIL, convocadas para o dia 27 de setembro de 2016, pelas 18:45, na sede do Agrupamento.
- Presidente – José Silva Pereira
- Secretário – Nuno Barradas
- Vogal – Ana Capelo
- Vogal – Cristina Almeida
- Vogal – Jorge Campos

1.  Podem votar todos os associados da APEEGIL.

2.  De acordo com as condições da alínea e) do Artigo 36º dos Estatutos da APEEGIL, a votação será feita por escrutínio secreto e presencial, por voto em urna.

3.  Os boletins de voto terão escrito “Lista ……” (designação de uma letra e conforme as Listas apresentadas), com dois quadrados em branco designados “Sim” e “Não”.  Sim” significa aprovação da lista; “Não” significa a não aprovação da lista.

4.  No momento em que um associado votar, vai depositar o seu voto dobrado na urna e rubricar o boletim de inscrição de Associado previamente preenchido, assegurando, assim, que cada Associado vote apenas uma vez.

5.  De acordo com as condições da alínea e) do Artigo 36º dos Estatutos da APEEGIL, a eleição de uma lista necessita do voto favorável da maioria absoluta dos votos validamente expressos por “Sim”, não se entendendo para o efeito os votos brancos e nulos.

6.  De acordo com as condições da alínea f) do Artigo 36º dos Estatutos da APEEGIL a Comissão Eleitoral procederá à contagem dos votos e à elaboração da respectiva acta.


*Que passará a definitiva após a integração dos representantes das listas candidatas.

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